O DIREITO MORAL DO AUTOR NA CORRESPONDÊNCIA
Autora: Luiza Tangari Coelho
Resumo: O direito moral de autoria protege a exteriorização das idéias do autor, ou seja, sua obra, no que tange, principalmente, à expressão de sua intimidade. A correspondência, como instrumento de expressão da personalidade do homem, é criação do espírito humano, refletindo a intimidade de quem a escreve e, portanto, merecendo a proteção tanto do direito da personalidade, quanto do direito autoral. O presente trabalho visa expor, através de uma pesquisa doutrinária e legislativa, a necessidade e a possibilidade da proteção da correspondência pelo direito autoral brasileiro, especificamente no âmbito do direito moral do autor.
Revista da Faculdade Mineira de Direito, v.12, n. 23, jan./jun. 2011 – ISSN 1808-9429