NOTAS SOBRE A EFETIVIDADE DA DOUTRINA KANTIANA DO DIREITO

16-11-2011 23:15

Autor: Fábio César Scherer

Resumo: O presente artigo parte do pressuposto geral de que a teoria jurídico-política a priori de Kant pode ser reconstruída de acordo com a teoria da prova de satisfazibilidade dos juízos sintéticos a priori, enunciada inicialmente em Kritik der reinen Vernunft e estendida ao domínio prático em Kritik der praktischen Vernunft. Em particular, pressupõe-se que a tarefa de provar que juízos sintéticos do tipo “este objeto de uso externo é meu” podem vigorar a priori no direito privado e no direito público em geral – a partir da determinação de suas condições de possibilidade no domínio das ações exeqüíveis pelo agente humano livre – foi realizada em Metaphysische Anfangsgründe der Rechtslehre. Já no que diz respeito à demonstração da efetividade da teoria kantiana desses juízos sintéticos a priori do direito, isto é, de decidir quais proposições jurídicas de fato vigoram ou não, entende-se que esta empresa não foi tratada de maneira sistemática pelo filósofo de Königsberg. O que há são fragmentos espalhados por vários escritos. Dado este quadro, a tarefa que proponho desenvolver neste artigo, a fim de apresentar um campo de efetivação para a doutrina do direito, é organizar (sinteticamente) as afirmações de Kant sobre a política enquanto exercício da doutrina do direito, segundo os problemas da teoria da prova das proposições sintéticas a priori em geral.

Scherer, F. C., Cadernos de Ética e Filosofia Política 17, 2/2010, pp.173-18.

 Clique aqui e leia o artigo na íntegra