MANDADO DE INJUNÇÃO: GARANTIA CONSTITUCIONAL À REGULAMENTAÇÃO DOS TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

22-11-2011 19:17

Autores: Luiz Alberto David Araújo, Andréia Garcia Martin, Ana Catarina Piffer Gonçalves

Resumo: Pretende-se, com o presente trabalho, demonstrar que diante de direitos fundamentais que adentraram na Constituição por obra de tratados internacionais de direitos humanos, ante as renovadas determinações trazidas pela EC 45/04, especificamente no que tange às pessoas com deficiência. Consignando-se que por conter nesse tratado de direitos humanos fundamentais dispositivos que necessitam de regulamentação, e sendo essas irrefutavelmente desconsideradas, é perfeitamente cabível sua conformação ao Poder Judiciário para que as realize, valendo-se, para tanto, do instrumento do mandado de injunção, para que sejam amplamente tutelados e concretizados os direitos das pessoas com deficiência.

Seqüência. UFSC, Florianópolis, SC, Brasil, ISSNe 2177-7055.

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