DIREITO AO TRABALHO DO PRESO: UMA OPORTUNIDADE DE RESSOCIALIZAÇÃO E UMA QUESTÃO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL

21-11-2011 19:49

Autora: Paula Julieta Jorge de Oliveira

Resumo: O direito de punir deve ter por base a utilidade social e a oportunidade de reintegração do condenado à sociedade é a conseqüência do reconhecimento da relevância dos direitos humanos e da estima ao valor supremo da Justiça. Ao utilizar a mão-de-obra prisional, a empresa deve atender aos ditames de responsabilidade social e participação no processo de desenvolvimento da cidadania e resgate da dignidade do apenado, contribuindo para atender às expectativas sociais, com transparência, mantendo a coerência entre o discurso e a prática.

REVISTA ELETRÔNICA DA FACULDADE DE DIREITO DA PUC-SP - ISSN 1984-1094, V.3 .2010.

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