ANTIFORMALISMO JURÍDICO E DIREITO INTERNACIONAL: TEORIA E PRÁTICA À LUZ DO PENSAMENTO DE GEORGES SCELLE
Autora: Clarissa Franzoi Dri
Resumo: O artigo procura apresentar alguns dos elementos centrais da teoria solidarista do direito internacional, uma das vertentes da doutrina antiformalista, e posteriormente aplicá-la ao estudo dos novos atores internacionais. As doutrinas jurídicas antiformalistas surgiram no início do século XX como contraposição ao paradigma formalista dominante. Historicamente, o formalismo prioriza os modos de produção do direito, sem indagar-se sobre seus valores. O antiformalismo introduziu a preocupação com o conteúdo das matérias a serem reguladas pelo direito, a partir do entendimento de que a estrutura jurídica não se desvincula dos fins ideológicos a serem perseguidos. A primeira parte traz uma revisão crítica da obra de Georges Scelle e seus seguidores na escola francesa de direito internacional. A segunda parte busca discutir a contribuição do antiformalismo à interpretação do surgimento de atores diferentes do Estado na cena internacional. Argumenta-se que as idéias de interdependência, regulação horizontal e solidariedade, derivadas da teoria antiformalista, podem conferir um potencial diferenciado de atuação aos novos atores internacionais, especialmente no âmbito da integração regional.
REVISTA ELETRÔNICA DA FACULDADE DE DIREITO DA PUC-SP - ISSN 1984-1094, V.3. 2010.
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