A PRESCRIÇÃO NO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

21-11-2011 18:54

Autores: Maíra Beauchamp Salomi, Christiano Jorge Santos

Resumo: A evolução jurisprudencial tem demonstrado que paulatinamente vem sendo introduzido, contra legem, o instituto da prescrição no tocante às medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8069/90). Todavia, tal entendimento não subsiste, sobretudo, em razão da diferença entre a natureza jurídica de tais medidas e a das penas. Ainda, pelo fato de estar previsto em nosso ordenamento jurídico que são inimputáveis os menores de 18 anos, afigura-se um contra-senso afirmar ser aplicável uma causa de extinção da punibilidade a pessoas desprovidas de punibilidade. Não parece razoável aceitar a fixação de um prazo para que o Estado exerça o dever de educar, portanto.

REVISTA ELETRÔNICA DA FACULDADE DE DIREITO DA PUC-SP - ISSN 1984-1094, V.3 .2010.

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