A PARTE ESPECIAL DO DIREITO PENAL ENTRE CODIFICAÇÃO E DESCODIFICAÇÃO: SUGESTÕES PARA UM INÍCIO DE ABORDAGEM
Autor: André Ribeiro Giamberardino
Resumo: O estudo da “parte especial” do Código e do Direito Penal possibilita a proposição introdutória de diversas perspectivas de abordagem, o que enfatiza sua importância na medida em que frequentemente é nela que se subvertem princípios e garantias estabelecidos pela Constituição e pela própria teoria do fato punível positivada na “parte geral”. Primeiramente, indaga-se como se configura a questão histórica do movimento moderno de codificação e aquele mais recente de descodificação, perante a profusão de leis penais especiais, na história legislativa do direito penal brasileiro. Em segundo lugar, sugere-se que a redução do âmbito de intervenção do direito penal necessita de um maior controle de legitimidade da parte especial, sob parâmetros constitucionais. Tanto sobre o legislador, reduzindo-se as possibilidades de criminalização primária às hipóteses de proteção necessária de um bem jurídico ou direito fundamental constitucionalmente referenciado, como sobre o julgador, constitucionalizando-se também a interpretação, em prol da abertura a uma postura mais ousada que aproxime o estudo da parte especial ao tema do controle de constitucionalidade, em particular aquele difuso e em via incidental ou através da interpretação conforme a Constituição.
Revista da Faculdade de Direito - UFPR, Curitiba, n.49, p.157-174, 2009.
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