A DECISÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL FEDERAL ALEMÃO SOBRE A CONSTITUCIONALIDADE DO TRATADO DE LISBOA

21-11-2011 18:24

Autora: Eleonora Mesquita Ceia

Resumo: Em 30 de junho de 2009 o segundo senado do Tribunal Constitucional Federal Alemão anunciou sua decisão sobre a compatibilidade do Tratado de Lisboa com a Constituição alemã. Por unanimidade os juízes decidiram a favor da constitucionalidade do Tratado. Apesar do resultado positivo, o Tribunal, na referida decisão, seguindo a jurisprudência fixada na sentença Maastricht de 1993, não só reafirmou os limites constitucionais da transferência de direitos de soberania à União Europeia, como também ampliou seu direito de controlar a constitucionalidade do direito da União. Ponto central da decisão é a exigência do fortalecimento das competências do Parlamento alemão em assuntos ligados à UE. O objetivo do presente artigo é examinar o conteúdo essencial da decisão do Tribunal Constitucional Federal Alemão sobre a constitucionalidade do Tratado de Lisboa, enfocando as principais teses do Tribunal acerca da evolução do processo de integração europeia.

Revista da Faculdade de Direito - UFPR, Curitiba, n.49, p.89-107, 2009.
 

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