A “POLÍCIA” E AS FUNÇÕES DO ESTADO - NOTAS SOBRE A “POLÍCIA” DO ANTIGO REGIME

21-11-2011 18:19

Autor: Airton Cerqueira Leite Seelaender

Resumo: A natureza contingente e mutável da linguagem jurídica revela-se claramente nas alterações de significado que afetaram a palavra “polícia” desde o início da Idade Moderna. O conceito identificavase, então, sobretudo com a defesa da moral cristã e da ordem estamental contra a “desordem” e as “novidades” decorrentes das transformações da sociedade. Refletindo e embasando a posterior refuncionalização da Coroa, o conceito alargou-se, porém, enormemente na época do reformismo absolutista. No século XVIII, ele já englobava toda a gestão interna do Estado e todos os esforços deste, inclusive através de específicas “leis de polícia” – para ampliar a riqueza e o número dos súditos, supostas bases do poderio estatal. Nesse contexto, evidenciando o caráter cada vez mais instrumental do próprio direito, a legislação de polícia tornou-se uma ferramenta para transformar a realidade, dirigindo e disciplinando os súditos. Expressando pretensões absolutistas, a ideia de “polícia” se converteria, no século XIX, em um objeto incômodo para o pensamento jurídico liberal.

Revista da Faculdade de Direito - UFPR, Curitiba, n.47, p.29-64, 2008.

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